Thursday, May 26, 2005
10.000
Um grupo de amig@s (d)escreve a partir das margens do Mondego o seu mundo... torcido!

Chegámos aos 10 mil visitantes… somos um blog descomprometido feito por pessoas que simplesmente lhes dá prazer escrever sobre a sua cidade sobre as lutas em que estão envolvidas… mais do que um blog... é um espaço de encontro de amigos

Chegámos aos 10 mil visitantes… somos um blog descomprometido feito por pessoas que simplesmente lhes dá prazer escrever sobre a sua cidade sobre as lutas em que estão envolvidas… mais do que um blog... é um espaço de encontro de amigos
Sunday, May 22, 2005
Ricouer

Paul Ricoeur, nascido em 1913, é um dos pensadores franceses importantes do final do século XX.
Ao lado do alemão Hans-Georg Gadamer é uma dos filósofos que acentua o papel da interpretação na vida humana. Valendo-se de noções vindas da psicanálise e do estruturalismo, Ricoeur desenvolveu uma teoria hermenêutica em que a metáfora e a narrativa são vistas como formas de criação de significados novos na linguagem.
Faleceu ontem… fica uma fascinante obra!
Friday, May 13, 2005
Manifestação Contra a Homofobia em Viseu
JS apoia e participa em Manifestação de Solidariedade para com os Homossexuais.
Vai-se realizar no próximo dia 15 de Maio, em Viseu, uma manifestação de solidariedade aos homossexuais.
A concentração terá lugar pelas 15h, no Rossio - Viseu.
A manifestação conta com o apoio da JS e contará, também, com a presença do Secretário Geral da JS, Pedro Nuno Santos.
Participa!!
Há camionetas organizadas a partir de Lisboa, Porto e Coimbra para Viseu: INSCREVE-TE JÁ
Lisboa / Porto: POR E-MAIL - Panteras.Rosas@sapo.pt ou através do nº 21 887 39 18 (4ª a domingo, a partir das 17h).
Coimbra: POR E-MAIL - naoteprives@yahoo.com ou através dos nºs 918850074 ou 969574977
Vai-se realizar no próximo dia 15 de Maio, em Viseu, uma manifestação de solidariedade aos homossexuais.
A concentração terá lugar pelas 15h, no Rossio - Viseu.
A manifestação conta com o apoio da JS e contará, também, com a presença do Secretário Geral da JS, Pedro Nuno Santos.
Participa!!
Há camionetas organizadas a partir de Lisboa, Porto e Coimbra para Viseu: INSCREVE-TE JÁ
Lisboa / Porto: POR E-MAIL - Panteras.Rosas@sapo.pt ou através do nº 21 887 39 18 (4ª a domingo, a partir das 17h).
Coimbra: POR E-MAIL - naoteprives@yahoo.com ou através dos nºs 918850074 ou 969574977
a Homofobia e a Universidade

“a Homofobia e a Universidade” – debate
Teatro Académico Gil Vicente, Café-Teatro, 16 de Maio 18:00
Organização:
- não te prives - Grupo de Defesa dos Direitos Sexuais
- Pelouro de Intervenção Cívica da Direcção Geral da Associação Académica de Coimbra
Debate em torno da homofobia na comunidade universitária, na educação com apresentação de recentes estudos realizados neste área
Participantes:
- Henrique Pereira, psicólogo e professor da Universidade da Beira Interior
- Carmo Marques, mestranda em “Educação, Género e Cidadania” da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação
- Paulo Jorge Vieira, não te prives – Grupo de Defesa dos Direitos Sexuais,
estudante da Universidade de Coimbra
- Moderação a cargo de um membro da Direcção Geral da Associação Académica de Coimbra

(habitualmente colocaria uma foto da Torre da Universidade… mas hoje resolvi por este belíssimo edifício de Siza Vieira que faz parte do Pólo II da Universidade de Coimbra)
Thursday, May 12, 2005
Ruben A.
Wednesday, May 11, 2005
175 é inconstitucional... e a homofobia também
Um acordão do Tribunal Constitucional considerou inconstitucional o artigo 175 do Código Penal. O artigo pune exclusivamente as relações homossexuais com adolescentes. O Tribunal responde assim ao recurso apresentado por um cidadão inglês, condenado em Portugal.
Em causa estão dois artigos do Código Penal. O 174 penaliza os actos sexuais com adolescentes. O 175 os actos homossexuais com adolescentes. A pena é a mesma. A diferença está no facto do crime previsto no 175 ser sempre punido. Ou seja, qualquer prática homossexual com adolescente é sempre penalizada. Se esse acto for praticado entre heterossexuais, um homem e uma rapariga, por exemplo, só será crime se for provada a inexperiência da adolescente. Isto porque se parte do princípio que uma rapariga tem mais maturidade do que um rapaz da mesma idade.
O acórdão, agora conhecido, vem dar razão ao recurso do professor inglês condenado pela prática de actos homossexuais com adolescente.
A defesa de Michael Burridge queria tratamento igual para práticas homossexuais e heterossexuais com adolescentes.
O acórdão aplica-se apenas a este caso mas pode vir a fazer jurisprudência. Já deu entrada no Tribunal Constitucional o recurso do Ministério Público de Ponta Delgada. No final de Abril, o tribunal recusou-se a condenar alguns arguidos pela práticas de relações homossexuais com adolescentes considerando que o artigo seria inconstitucional.
A decisão também pode ter consequências no julgamento da Casa Pia. Carlos Cruz está pronunciado por um crime de actos homossexuais com adolescentes.
Esta é a primeira vez que os juízes conselheiros declaram a insconstitucionalidade do artigo 175. Se voltarem a fazê-lo mais duas vezes, o artigo deixa de ser aplicado.
Em causa estão dois artigos do Código Penal. O 174 penaliza os actos sexuais com adolescentes. O 175 os actos homossexuais com adolescentes. A pena é a mesma. A diferença está no facto do crime previsto no 175 ser sempre punido. Ou seja, qualquer prática homossexual com adolescente é sempre penalizada. Se esse acto for praticado entre heterossexuais, um homem e uma rapariga, por exemplo, só será crime se for provada a inexperiência da adolescente. Isto porque se parte do princípio que uma rapariga tem mais maturidade do que um rapaz da mesma idade.
O acórdão, agora conhecido, vem dar razão ao recurso do professor inglês condenado pela prática de actos homossexuais com adolescente.
A defesa de Michael Burridge queria tratamento igual para práticas homossexuais e heterossexuais com adolescentes.
O acórdão aplica-se apenas a este caso mas pode vir a fazer jurisprudência. Já deu entrada no Tribunal Constitucional o recurso do Ministério Público de Ponta Delgada. No final de Abril, o tribunal recusou-se a condenar alguns arguidos pela práticas de relações homossexuais com adolescentes considerando que o artigo seria inconstitucional.
A decisão também pode ter consequências no julgamento da Casa Pia. Carlos Cruz está pronunciado por um crime de actos homossexuais com adolescentes.
Esta é a primeira vez que os juízes conselheiros declaram a insconstitucionalidade do artigo 175. Se voltarem a fazê-lo mais duas vezes, o artigo deixa de ser aplicado.
Monday, May 09, 2005
uma polémica

Autor: Vasco Fernandes (Grão Vasco) (1501 - 1540)
(Sec. XVI)
Tipo: óleo sobre madeira
Dimensões: 220,5 x 237 cm
Local: Museu de Grão Vasco (Viseu)
Esta pintura de Grão Vasco parece estar a provocar uma polémica imensa em Viseu... que tal pedir a demissão da senhora...
Corpos nus, com frases escritas na pele sobre "a morte e a transcendência", e o contorno de um corpo desenhado no chão com recortes de jornal alusivos à perseguição de homossexuais em Viseu. Foram estas as duas instalações, integradas na programação do Museu Grão Vasco para a Noite dos Museus que a nova directora, Ana Paula Abrantes, questionou. Segundo a própria, queria "uma coisa mais suave, por não conhecer a sociedade de Viseu, a maneira como as pessoas reagem". Em consequência, todas as intervenções para a noite de 14 de Maio foram canceladas.
Maria João Pinto Correia, que assumiu a gestão do Museu desde a saída da anterior directora, Dalila Rodrigues, em Novembro, e havia programado a Noite dos Museus no Grão Vasco, qualifica como "censura" esta atitude da actual directora. "Não se interfere na liberdade artística!", indigna-se Pinto Correia, que confessa ter "abraçado o projecto", que constava de várias instalações em diálogo com as obras do pintor Grão Vasco, e sentir-se posta em causa. "Fiz um convite a artistas contemporâneos, que apresentaram propostas contemporâneas. A ideia é estimular as pessoas, fazê-la pensar. Não se desejam coisas inócuas."
Ana P. Abrantes, licenciada em História de Arte e com um mestrado em pintura maneirista, iniciou funções na direcção a 2 de Maio, tendo transitado para o Grão Vasco das suas anteriores funções de professora numa escola do Ensino Básico em Aveiro. E recusa a acusação de censura "Isso é injusto e falso, nem vou comentar". A programação, diz, foi cancelada na sequência de uma conversa com o produtor externo Luís Mendes, responsável pela obtenção de patrocínios que asseguravam o custo zero da intervenção. "Não recusei nada, fiz sugestões em relação a um pequeno aspecto do que estava previsto. A produção percebeu perfeitamente e foi por proposta deles que o projecto foi adiado".
Uma afirmação que deixa Luís Mendes boaquiaberto. "Isso não foi assim. A directora sugeriu que o corpo dos modelos fosse todo pintado, para não se perceber que estavam nus, e que se trabalhasse a outra instalação de modo a referir-se aos discursos de intolerância em geral, e não só à homofobia. Respondi não ser minha função interferir na parte artística, e que isso estava fora de questão."
A equipa do museu estará, segundo Maria João Pinto Correia, "em estado de choque e profundamente desiludida" com uma situação que porá em causa "a dinâmica" imprimida por Dalila Rodrigues desde a reabertura do museu, há sete anos "Ela queria fazer cair o mofo." Desde Novembro à frente do Museu de Arte Antiga, em Lisboa, Dalila Rodrigues limita-se a reputar de "muito qualificada" a equipa que deixou no Grão Vasco e afirmar o seu desconhecimento das motivações subjacentes ao acto da sua substituta. "Mas tem de haver motivações", frisa.
Motivações sobre as quais o presidente do Instituto Português dos Museus, Manuel Oleiro, que despede a possibilidade de "uma atitude censória", se escusa a tecer considerações. "A entrada em funções de uma nova directora permite e torna natural a revisão da programação". Ou seja, tudo normal.
in Diário de Notícias, 10 de Maio
Sunday, May 01, 2005
Tribunal recusa censurar homossexualidade
O tribunal de júri de Ponta Delgada recusou-se ontem a aplicar o artigo 175º do Código Penal aos arguidos envolvidos no caso de pedofilia de Lagoa.
O artigo prevê a punição a "quem, sendo maior, praticar actos homossexuais de relevo com menor entre 14 e 16 anos", mas o tribunal considerou-o "uma ofensa ao princípio da igualdade" consagrado pelo artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, que desde a revisão de 2004 inclui o direito à não discriminação por orientação sexual.
O tribunal censura, por outro lado, um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 22 de Outubro de 2003 onde é defendido a conformidade do CPP com a Constituição. Nesse acórdão, da autoria de Armindo Monteiro, considera-se os crimes de actos heterossexuais com adolescente "mais normais" do que os de actos homossexuais com adolescentes.
Segundo Araújo de Barros, a norma do CPP mais não é do que "uma operação de cosmética" feita pelo legislador para evitar "cotejar em geral as duas formas de sexualidade" (heterossexualidade e homossexualidade). Deste modo, explica, transportou-se a homossexualidade "para a área da anormalidade: se já é pouco normal ter relações heterossexuais com um adolescente, muito menos o será ter com ele relações homossexuais".
Formulações, lê-se no acórdão, "muito ao jeito dos argumentos falaciosos que historicamente se esgrimiram para legitimar a xenofobia, o racismo ou a discriminação das mulheres".
Além disso, o artigo 175 do CPP prevê sempre a condenação por actos homossexuais, mesmo que não haja abuso da inexperiência dos adolescentes, ou seja, explica-se no acórdão, está-se a "consagrar um regime que discrimina, aqui notoriamente sem qualquer fundamento, o acto homossexual em relação ao acto heterossexual". N.M.
fonte: ILGA Portugal
O artigo prevê a punição a "quem, sendo maior, praticar actos homossexuais de relevo com menor entre 14 e 16 anos", mas o tribunal considerou-o "uma ofensa ao princípio da igualdade" consagrado pelo artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, que desde a revisão de 2004 inclui o direito à não discriminação por orientação sexual.
O tribunal censura, por outro lado, um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 22 de Outubro de 2003 onde é defendido a conformidade do CPP com a Constituição. Nesse acórdão, da autoria de Armindo Monteiro, considera-se os crimes de actos heterossexuais com adolescente "mais normais" do que os de actos homossexuais com adolescentes.
Segundo Araújo de Barros, a norma do CPP mais não é do que "uma operação de cosmética" feita pelo legislador para evitar "cotejar em geral as duas formas de sexualidade" (heterossexualidade e homossexualidade). Deste modo, explica, transportou-se a homossexualidade "para a área da anormalidade: se já é pouco normal ter relações heterossexuais com um adolescente, muito menos o será ter com ele relações homossexuais".
Formulações, lê-se no acórdão, "muito ao jeito dos argumentos falaciosos que historicamente se esgrimiram para legitimar a xenofobia, o racismo ou a discriminação das mulheres".
Além disso, o artigo 175 do CPP prevê sempre a condenação por actos homossexuais, mesmo que não haja abuso da inexperiência dos adolescentes, ou seja, explica-se no acórdão, está-se a "consagrar um regime que discrimina, aqui notoriamente sem qualquer fundamento, o acto homossexual em relação ao acto heterossexual". N.M.
fonte: ILGA Portugal
